Direitos
Ciclo de Formação e Avaliação
Os promotores envolvidos na Actividade do SVE deverão assegurar que cada voluntário participe em:- Formação à chegada
- Reunião intercalar
Formação à chegada
A formação à chegada desenrola-se após a chegada ao país de acolhimento. Esta formação apresenta os voluntários ao seu país e ambiente de acolhimento, e ajuda-os a conhecerem-se uns aos outros. A duração é, em média, de sete dias.Avaliação intercalar
(obrigatória apenas para Serviços com duração superior a 6 meses)A avaliação intercalar dá a oportunidade aos voluntários de avaliar as suas experiências até ao momento, bem como de conhecer outros voluntários envolvidos em diferentes projectos noutros locais do país de acolhimento. A duração é, em média, de dois dias e meio.
Quem organiza?
Os voluntários do SVE têm o direito e a obrigação de participar nestas sessões de formação e avaliação.A responsabilidade pela organização do Ciclo de Formação e Avaliação do SVE depende do local onde os eventos são realizados.
Nos
Países do Programaa formação/avaliação é organizada pelas Agências Nacionais (inclusive para os voluntários seleccionados em projectos aprovados pela Agência de Execução).
No
Sudeste Europeu a formação/avaliação é organizada pelo Centro de Recursos SALTO do Sudeste Europeu (inclusive para os voluntários seleccionados em projectos aprovados pela Agência de Execução).
Logo que seja notificada a aprovação do projecto pela Agência Nacional ou Agência de Execução, a organização coordenadora do projecto deve contactar imediatamente a respectiva Agência Nacional (SVE nos Países Programa) ou Centros de Recursos SALTO (SVE no Sudeste Europeu) no sentido de permitir a estas estruturas a organização atempada das acções de formação e avaliação para os voluntários envolvidos nos seus projectos.
A Agência (Nacional ou de Execução) que atribui as subvenções poderá, excepcionalmente, atribuir fundos aos beneficiários para organizar a totalidade ou parte das sessões de formação/avaliação relacionadas com o seu projecto, caso exista uma situação especial devidamente justificada no formulário de candidatura. Nestes casos a contribuição do programa para desenvolver estas acções de formação/ avaliação têm que ser pedidas pelos candidatos no formulário de candidatura e têm que estar de acordo com as regras de financiamento apresentadas neste guia.
De qualquer forma, os beneficiários são encorajados a proporcionar acções de formação e de avaliação adicionais para os voluntários, mesmo que nenhuma verba seja atribuída para este efeito.
Em todos os outros Países Parceiros a formação é organizada pelas Organizações de Envio, de Acolhimento e Coordenadora do SVE, de acordo com o documento Formação de voluntários: Orientações e Padrões de Qualidade Mínimos da Comissão Europeia (ver sítio Web da Comissão). É ainda oferecido apoio financeiro aos beneficiários que organizam estas sessões (ver regras de financiamento); o respectivo apoio financeiro complementar deverá ser pedido no formulário de candidatura.
Na Europa Oriental e Cáucaso, o Centro de Recursos SALTO da Europa Oriental e Cáucaso fornece assistência ao Ciclo de Formação e Avaliação do SVE organizados nos países da Europa Oriental, principalmente através da formação de formadores e promotores.