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O que é o SVE?

Quem são os promotores?

Cada promotor deverá ser:

  • Uma organização não-governamental ou sem fins lucrativos; ou
  • Um organismo público local ou regional; ou
  • Um organismo activo a nível europeu no domínio da juventude ; ou
  • Uma organização governamental internacional; ou
Uma organização com fins lucrativos (apenas quando organiza um evento na área da juventude, desporto ou cultura).

Cada promotor deve pertencer a um País do Programa, um País Parceiro Vizinho ou a Outro País Parceiro do Mundo. Cada promotor deve assinar um Acordo Preliminar de Actividade incluído no formulário de candidatura. Os promotores de um determinado projecto estabelecidos num País do Programa ou no Sueste Europeu deverão ser acreditados.

Qual o seu papel?

Os promotores envolvidos no Projecto do SVE desempenham os seguintes papéis e tarefas: Organização Coordenadora (OC) do projecto, Organização de Envio (OE) em uma ou várias Actividades, Organização de Acolhimento (OA) em uma ou várias Actividades. Existe apenas uma OC por projecto do SVE, independentemente do número de Actividades do SVE e de promotores previstos no âmbito do projecto. A OC não precisa necessariamente de ser uma OE ou OA no projecto (apesar de o poder ser). Em projectos do SVE que envolvam apenas um voluntário, a OE ou a OA cumprirão o papel de OC.

Quantos por projecto

Dois ou mais promotores (uma OE + uma OA) oriundos de diferentes países, dos quais pelo menos um é oriundo de um país da UE. No caso de projectos desenvolvidos com Países, o número de promotores de Países Parceiros não deverá exceder o número de promotores de Países do Programa.
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